Resolução 316
RESOLUÇÃO N° 316/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para membros de comissões julgadoras. |
Considerando o contido no protocolizado nº 9.670/98; considerando a Lei 11.713/97 e a Resolução nº 052/98-CEP, que prevêem a promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado, por meio de avaliação de comissão julgadora, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore e em 0,11 (onze centavos) o valor do quilômetro percorrido para auxílio locomoção aos membros de outras instituições que participarem das comissões julgadoras para avaliação da promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 6 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.